CONCURSO DE PROFESSORES 2009/2010
INFORMAÇÃO Nº 13
CONCURSO DE PROFESSORES 2009/2010
O objectivo das alterações introduzidas é conferir maior estabilidade ao sistema educativo, aos professores, aos alunos e famílias, criando condições para uma efectiva continuidade pedagógica, para a consolidação dos projectos educativos das escolas e promover igualmente a estabilização das expectativas dos docentes face ao local de trabalho.
Alterações mais significativas:
1 - Quadros de Agrupamento de Escolas (QA) e fim dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)
Os quadros de escola são convertidos em quadros de agrupamentos de escolas. Mantêm-se os quadros de escola não agrupada.
Os quadros de zona pedagógica extinguem-se à medida que os docentes desses quadros forem colocados em quadros de Agrupamento ou escola não agrupada.
O crescimento do numero de alunos e a aposentação de muitos professores irá permitir a abertura de um maior número de vagas.
Estima-se que na larga maioria dos grupos de recrutamento e na larga maioria dos QZP os professores obtenham lugar em quadros de agrupamento ou de escola não agrupada.
Apenas pode existir alguma dificuldade de colocação, por inexistência de lugares ou de horários nos grupos de recrutamento 100,(Pré-escolar) 110 (1º ciclo), 300 (Português) e 330 (Inglês) nos quadros de zona pedagógica do interior do país.
2 - Bolsa de Recrutamento
Com os docentes que não obtenham colocação em lugar do quadro ainda em concurso será criada uma bolsa de recrutamento.
A colocação por via da bolsa de recrutamento é anual, podendo, no entanto, ser renovada com a concordância do professor se a necessidade se mantiver no ano seguinte.
As colocações a partir de 1 de Setembro acontecem à medida que as necessidades se verificam (e não no esquema das actuais cíclicas), o que permite uma resposta mais rápida às necessidades das escolas. Todo o processo, quer de selecção, quer de notificação do docente colocado, será electrónico, de modo a substituir mais rapidamente os docentes.
Mecânica do Concurso
CONCURSO INTERNO
Colocação dos professores de Quadro de Escola, Quadro de Zona Pedagógica nas vagas dos quadros de agrupamento e de escola não agrupada.
Quem concorre?
Os professores dos quadros de escola que queiram mudar de agrupamento/escola não agrupada e todos os professores de QZP.
Como se concorre?
- Concurso de 4 em 4 anos.
- Os professores dos quadros de escola colocam os códigos dos agrupamentos ou escolas não agrupadas a que queiram concorrer.
- Os professores de QZP concorrem aos agrupamentos/escolas não agrupadas a que queiram concorrer. - Os professores de QZP são obrigatoriamente candidatos aos agrupamentos/escolas da zona pedagógica a que se encontram vinculados.
CONCURSO EXTERNO
Colocação de professores profissionalizados nas vagas dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada que não sejam preenchidas pelo concurso interno
Quem concorre?
Os docentes que não pertencem aos quadros e queiram concorrer a um Quadro de Agrupamento/ escola não agrupada.
Como se concorre?
- Concurso de 4 em 4 anos.
- Podem indicar até 100 agrupamentos/escolas não agrupadas, 50 códigos de concelhos, ou códigos de quadros de zona pedagógica, como forma de indicarem escolas desses concelhos ou QZPs.
CONCURSO ANUAL PARA NECESSIDADES TRANSITÓRIAS
Colocação de professores dos quadros de escola, com ausência de componente lectiva, e dos QZP não colocados no concurso interno, para vagas ou para horários completos declarados pelas escolas.
Colocação de professores em condições específicas.
Colocação requerendo destacamento para aproximação à residência nas vagas não ocupadas.
Colocação de professores com contratação anual para necessidades temporárias (renovável até quatro anos, para os horários completos).
Quem concorre?
- Os professores dos QE e QZP sem componente lectiva.
- Os professores dos quadros requerendo destacamento por condições específicas.
- Os professores dos quadros requerendo destacamento para aproximação à residência.
- Os candidatos a contrato.
Como se concorre?
- Concurso anual.
- Através da aplicação seleccionam Agrupamentos ou escolas não agrupadas, do mesmo modo que no concurso interno/externo.
- O contrato é renovável até quatro anos, para os horários completos.
Definição de Prioridades:
- Colocação de professores do QE, com ausência de componente lectiva, e dos QZP não colocados no concurso interno, para vagas ou para horários completos declarados pelas escolas
- Colocação de professores requerendo destacamento em condições específicas
- Colocação de professores requerendo destacamento para aproximação à residência nas vagas não ocupadas
- Colocação de professores com contratação anual para necessidades temporárias (renovável até quatro anos, para os horários completos)
BOLSA DE RECRUTAMENTO
- Mecanismo que substituirá as colocações cíclicas através do qual as escolas suprirão as suas necessidades residuais de docentes.
Quem?
- Professores sem componente lectiva ou por colocar (QA/QE, QZP)
- Candidatos a contrato.
Como se processa?
- Até 31 de Agosto, colocação nacional de professores na bolsa de recrutamento para preenchimento de necessidades.
- Depois de 1 Setembro até 31 de Dezembro, as escolas recorrem à bolsa à medida que as necessidades surgem e os professores são colocados segundo a lista de graduação.
- A partir de Janeiro contratação directa pelas escolas.
- Esta bolsa constitui-se anualmente com os professores a concurso.
Para os professores dos actuais QE
Mantêm-se nas escolas onde estão, passando a pertencer ao Quadro do respectivo Agrupamento de Escolas/escola não agrupada.
Podem concorrer a outros Quadros de Agrupamento/Escola não agrupada, no âmbito do Concurso Interno, caso queiram mudar de Quadro de Agrupamento.
Para os professores dos actuais QZP
Concorrem obrigatoriamente a vagas dos quadros de agrupamento ou de escola da respectiva zona pedagógica, ou a lugares dos quadros de agrupamento ou de escola integrando outras zonas caso queiram mudar.
Os professores dos Quadros de Zona Pedagógica que não obtiverem lugar nos quadros de agrupamento ou de/escola não agrupada mantêm-se em quadro de zona até à obtenção de lugar e devem concorrer aos horários disponíveis nas escolas ou agrupamentos integrado o seu quadro de zona e um outro quadro de zona de uma lista divulgada no aviso de abertura do concurso especificamente para o seu grupo de recrutamento.
Para os professores contratados
Candidatam-se ao Concurso Externo para aceder aos quadros de agrupamento ou de Escola não agrupada. Se não forem colocados podem candidatar-se ao concurso anual para as necessidades transitórias e à Bolsa de Recrutamento. São colocados mediante as necessidades da escola. O seu contrato pode ser renovado, até ao limite de quatro escolares anos, caso se trate de horário completo, se mantenha a necessidade de contratação e não exista na Bolsa de Recrutamento nenhum professor de quadro de agrupamento, de escola não agrupada ou de QZP que possa ser colocado nesse horário.
Nota: Aguarda-se a publicação da legislação regulamentar deste concurso.
Setúbal, 29 de Janeiro de 2009
O Conselho Executivo
2 Comentários:
SOU PROFESSOR CONTRATADO HÁ 15 ANOS E NÃO SEI SE ESTOU NA BOLSA DE RECRUTAMENTO, NEM NINGUEM SABE NADA.
ISTO É UMA PERFEITA VERGONHA, ESTOU FARTO DESTA GENTE, DEVIAM ERA ESTAR NAS NOVAS OPORTUNIDADES, NÃO A GOVERNAR UM PAÍS.
sR. mARIA DE LURDE RODRIGUES E SOCRATES DESAPAREÇAM ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS!!!!!!
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