Documentos de apoio à actividade Docente

Ano Lectivo 2009/2010

quarta-feira, 3 de março de 2010

INFORMAÇÃO

AVALIAÇÃO/APRECIAÇÃO INTERCALAR


Até à revisão do regime de avaliação do desempenho docente consignado no Estatuto da Carreira dos educadores dos Ensinos Básicos e Secundário, aplica-se o regime simplificado definido no DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro aos docentes que se encontram nas seguintes condições:

1 - Contratados.

2 - Reúnam condições para progredir ao escalão seguinte entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010(alínea b),do nº6 ,do artº 7 , do DL nº 270/2009) e apresentem requerimento.

3 - Tenham obtido menções inferiores a Bom no último ciclo de avaliação.




Documentos:








Notas:

1. Os procedimentos são os constantes no DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, nomeadamente no que se refere a calendários, prazos, avaliadores, menções e quotas.

2. Aquando da atribuição da menção, o docente progride com efeitos à data do completamento do módulo, tal como ocorreu no ciclo de avaliação anterior.

3. Legislação a consultar: DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro; DL nº 270/2009, de 30 de Setembro; Nota informativa de 5 de Fevereiro de 2009

4. Este calendário poderá sofrer alterações no caso de nova legislação.


O Director

António Baptista